Serviço comunitário a rapaz que furtou 720 latas de cerveja de supermercado

Após conseguir escalar a parede de um supermercado, o acusado quebrou os telhados do local, entrou no depósito do estabelecimento, acompanhado por dois comparsas, e furtou as latas de cerveja

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Canoinhas e manteve a condenação imposta a Leci de Souza Junior, por furto qualificado em concurso de pessoas  e em continuidade delitiva, praticado contra um supermercado local. A pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, foi substituída por serviços comunitários e prestação pecuniária. 


Conforme os autos, após conseguir escalar a parede de um supermercado da região, o acusado quebrou os telhados do local e entrou no depósito do estabelecimento. De lá, acompanhado por dois comparsas, furtou 120 latas de cerveja. Um dia depois, o grupo voltou ao referido comércio e, com a artimanha usada na noite anterior, subtraiu outras 600 unidades da mesma bebida alcoólica. Parte dos produtos furtados foi vendida; outra, recuperada e devolvida à vítima.


Em sua apelação, o réu postulou absolvição com argumento de insuficiência de provas. Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, os elementos probatórios encontrados nos autos são, sim, consistentes para manter a condenação.


“É possível constatar que o apelante praticou as subtrações descritas na denúncia. Ora, a confissão do adolescente, as palavras do réu admitindo sua presença no local do crime, aliadas aos dizeres de Mário José Pereira (comprador) e de José Rodrigues Saramento (corréu), indicando o envolvimento de Leci com a 'res', demonstram, de forma clara e segura, que ele cometeu os crimes de furto”, anotou o magistrado.


Por fim, a câmara fez pequena correção no tocante à dosimetria da pena, reduzindo-a em oito meses, em razão de ter sido reconhecida uma qualificadora, em vez de duas. A decisão foi unânime.

 

Ap. Crim. n. 2010.068330-0
 

Palavras-chave: Cerveja; Furto; Serviço comunitário; Supermercado

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1 Comentários

JAM BB-Aposentado17/03/2011 12:22 Responder

Que bom! Vão consumir em \\\"sociedade\\\"!

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