Sentença determina reintegração de posse para a terracap de terras da fazenda Paranoá

Juiz determinou que a desocupação da área de 55 hectares seja concluída em até 30 dias

Fonte: TJDFT

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O Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou a desocupação, no prazo de 30 dias, e a reintegração de posse para a TERRACAP de uma área de 55 hectares, dentro da Fazenda Paranoá. Segundo o magistrado, essa definição de posse “abre, assim, perspectivas para a regularização fundiária das Cidades do Paranoá e Itapoá, e suas adjacências”.


Os herdeiros de S.S.S. pleiteavam a posse da região, alegando que a terra foi adquirida em 1924. E, portanto, não pertenceria a TERRACAP. No entanto, segundo aponta o juiz em sua sentença, o registro apresentado nos autos não mostra quem fez a transmissão ou a espécie de título de propriedade.  


A TERRACAP, por sua vez, apresentou registro de que o imóvel foi adquirido pelo Estado de Goiás, em 1956, de Vitorino Bevinhati e sua esposa Sebastiana de Sousa Bevinhati. Posteriormente, o imóvel foi  repassado à União que transferiu a propriedade para a NOVACAP, antecessora da TERRACAP.


Em 1979, houve um descerramento informando que o imóvel estaria registrado em Luziânia, o que segundo o juiz acabou por provocar “todo o desacerto fundiário que se estabeleceu nessa região, com gravíssimas e variadas consequências negativas ao interesse público”.


Da decisão ainda cabe recurso.

 

Processo: 2012011149890-6

Palavras-chave: Desocupação; Reintegração; Posse; Terreno; Prazo

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1 Comentários

Eneias comerciante20/11/2012 4:13 Responder

A questão em Brasilia é que a Justiça é toda em favor da Terracap. Por exemplo. A Terracap para invadir minha area , utilizando da maquina administrativa, fez uma doação da area para UNB. e juntas invadiram minha area de 62 hectares no Gama-DF. O Distrito Federal no meu processo Disse \\\" Eu não tenho terra no Gama e não mandei a UNB construir nada\\\"\\\" Por Certidão Expedida pelo 5 Oficio. \\\" A União Federal nao tem terra no Gama \\\"\\\" A Terracap Mesmo assim, Fez um Uso Precário para a UNB construi na minha terra sem Alavará aprovado, Sem projeto aprovado e sem documento registrado no Cartio do 5 Ofício. Eu tenho Registro e minha area foi demarcada pela justiça do Distrito Federal a mais de 15 anos. Mesmo após minha denuncia contra tal construção, a UNB continua construindo sem nehnum respeito ao meud direito de propriedade. O mais inacreditavel, é .... eu sou o dono e não posso construir la uma casa para minha familia, pois sou empedido, Pela Terracap, Agefins e Administrção do Gama. Enfin. Que Brasilia é esta, e que Brasil é este...que o bendito governno invade sua propriedade sem nenhum respeiro ao nosso Direito Cosntitucional e rasga a constituição. A UNB e a Terracap agora são SEM TERRA e podem invadir sua propriedade quando quer a seu bem entender. Enfin, eu espero que O Juiz da 15 Vara Federal , no seu pleno juizo e justiça tenha peito para me dar vitoria nesta ação de reintegração de posse e nunciação de obra nova, e que eu possa tomar posse de minha terra. que esta cada dia mais sendo invadia pela UNB. Quem pode ajudar....me procure 61-81941974 . Orcalino A. E. Filho processo no.

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