Semelhança entre marcas causa disputa na justiça

Empresa ré comercializava produtos e serviços aproveitando-se da similaridade das denominações

Fonte: TJMG

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu uma disputa de duas empresas mineiras causada pela semelhança de suas marcas. A Free Time Turismo Ltda. conquistou o direito de receber indenização por perdas e danos da Free Card Turismo Ltda., que comercializava produtos e serviços aproveitando-se da similaridade das denominações. O valor será apurado em liquidação de sentença.
 
 
Negando haver confusão entre as marcas, a Free Card alegava que a palavra “free”, sendo de origem estrangeira, não poderia ser exclusividade da concorrente. A empresa também sustentou que presta serviços mais amplos que a Free Time no ramo do turismo, sendo que apenas um, a saber, a venda de cotas para lazer, coincide com as atividades dela. A Free Card ressaltou, além disso, que corre o risco de ir à falência caso seja impedida de usar sua marca.
 
 
Já a Free Time defende que a Free Card atuava antes como representante de vendas, sob a denominação Impulse Representação, vindo posteriormente a copiar seu material de venda, contratos, logotipo e marca, usurpando sua clientela e imitando seu modo de trabalho, com a finalidade de confundir o consumidor. Para a Free Time, essa conduta caracterizaria concorrência desleal.
 
 
O juiz Sálvio Chaves, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, determinou que a Free Card retirasse a palavra “Free” do seu nome comercial ou pelo menos acrescentasse complementos que pudessem diferenciá-lo do nome empresarial da Free Time, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500. A empresa também ficou proibida de utilizar a expressão “Free Card Turismo” nos produtos e serviços que oferece, devendo tirar de circulação qualquer propaganda que divulgue a referida marca no prazo de 20 dias, com multa de mesmo valor ao acima mencionado. Porém, o pedido de indenização por perdas e danos da Free Time foi julgado improcedente.
 
 
Tanto a Free Time como a Free Card apelaram da sentença, mas apenas o recurso da primeira foi aceito. Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata concordaram com a relatora Cláudia Maia, que observou que a marca utilizada pela Free Card pode gerar desvio na clientela, porque designativos e logotipos são similares e ambas as empresas atuam no mesmo ramo comercial e em município idêntico (inclusive com endereço comercial na mesma avenida, em prédios próximos).
 
 
“A ré utiliza a expressão ‘Free Card Turismo’ como nome empresarial e também como marca, com a viabilização de reservas em hotéis, pousadas, clubes e chalés conveniados. Todavia, ela não possui registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). Ora, ambas atuam em mercado comum, por meio da concessão de descontos, sendo indiferente que a Free Card abarque, como alega, a organização de excursões ou a venda de passagens aéreas, terrestres e marítimas”, pontuou a relatora.
 
 
Processo nº 7054738-89.2009.8.13.0024

Palavras-chave: Semelhança Marcas Disputa Produtos Serviços

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