Segurança pública: Condutor embriagado que matar ao volante poderá perder o carro

Segundo a proposta, o veículo será vendido e o dinheiro arrecadado, transferido à família da vítima

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7336/14, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), que determina a perda do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina dependência. Ele continuará sujeito à pena de detenção, de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação.


Segundo a proposta, o veículo será vendido e o dinheiro arrecadado, transferido à família da vítima. A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado. “Essa medida complementa a legislação de trânsito em vigor e está em sintonia com a Lei Seca”, diz. “O maior rigor no combate à direção irresponsável é sinal de que a sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de substâncias associado ao trânsito”.


A proposta não esclarece em que momento o veículo do motorista será confiscado e vendido – se após o acidente ou apenas depois de uma eventual condenação. Atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial.

Palavras-chave: segurança pública direito público projeto de lei lei seca

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1 Comentários

Leopoldo Luz advogado10/10/2014 10:17 Responder

Grande bobagem. O sistema jurídico brasileiro já possui normas para assegurar a condenação, a indenização plena, assim como estabelece a ordem de precedência para a execução forçada. Destinar o fruto da venda de um carro acidentado como indenização tarifada para a família da vítima seria, no mínimo, uma grande falta de entendimento jurídico.

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