Segurança aprova proposta que torna crime falsificação de cigarro

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, nesta quarta (28), o Projeto de Lei 6126/09, do Senado, que torna crime a falsificação ou adulteração de cigarros, cigarrilhas e charutos.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, nesta quarta (28), o Projeto de Lei 6126/09, do Senado, que torna crime a falsificação ou adulteração de cigarros, cigarrilhas e charutos.

A proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), criminaliza ainda a omissão ou o disfarce de informação que devam constar da embalagem ou da propaganda de qualquer produto submetido à vigilância sanitária, como os derivados do tabaco. A pena prevista para quem descumprir qualquer uma das medidas é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

A legislação atual já define como crimes a adulteração de produtos destinados a consumo ou a prestação de informações falsas sobre alimentos, produtos terapêuticos e medicamentos - mas não menciona os cigarros.

O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), concordou com a proposta. Segundo ele, os cigarros produzidos de forma irregular, além de gerarem perdas econômicas, podem oferecer riscos à saúde. ?Na composição do cigarro paraguaio, por exemplo, estão presentes diversos componentes como plásticos e inseticidas proibidos no Brasil há mais de 20 anos?, argumentou.

Para Faria Sá, a falsificação de derivados do tabaco também ?pode potencializar a ação do crime organizado, pois este pode utilizar os recursos obtidos como importante fonte de financiamento para suas operações?.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em plenário.

PL nº 6126/2009

Palavras-chave: cigarro

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