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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRT4ªR

Penal. Sonegação fiscal. Art. 1º da lei nº 8.137/90. Consequências do crime. Patamar de negatividade.

No delito previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90, a sonegação fiscal de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) legitima, na dosimetria da pena, o reconhecimento como desfavorável da circunstância judicial pertinente às consequências do crime. Precedentes da Corte.

  Tribunal Regional Federal - TRT4ªR APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2007.72.08.002723-5/SC RELATOR: Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO REL. ACÓRDÃO: Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE: ARTUR GUSTAVO TESCHE ADVOGADO: Isaias Grasel Rosman APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º DA LEI Nº 8.137/90. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PATAMAR DE NEGATIVIDADE. No delito previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90, a sonegação fiscal de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil ...

Palavras-chave: Sonegação fiscal