Seguradora é obrigada a repassar benefício

A empresa Caixa Seguradora S.A. terá que repassar o pagamento de uma apólice à esposa de um segurado, cuja morte acidental, causada por disparo de arma de fogo, ficou sob investigação da DP de Parnamirim.

Fonte: TJRN

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A empresa Caixa Seguradora S.A. terá que repassar o pagamento de uma apólice à esposa de um segurado, cuja morte acidental, causada por disparo de arma de fogo, ficou sob investigação da DP de Parnamirim. A decisão inicial foi dada pela 1ª Vara Cível de Natal.

A seguradora, contudo, moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob o argumento de que não se negou a pagar a indenização pleiteada, ?apenas foi cautelosa e resolveu esperar a conclusão das investigações acerca do crime de homicídio do segurado.

Na sentença, o juízo de 1º grau definiu que o fato da morte estar sob investigação policial não impede o pagamento da indenização contratada, já que não houve indícios de fraude ao seguro de vida pela esposa da vítima, autora da ação.

A esposa do segurado rebateu sob a alegação de que a apólice constitui obrigação líqüida, certa e exigível, além de apresentar a Certidão de Óbito, Laudo de Exame Cadavérico, Certidão da Delegacia de Polícia especializada em homicídios, dentre outros documentos constantes dos autos da Ação de Execução.

A 1ª Câmara Cível ressaltou também, no processo de nº 2006.006652-5, que é de competência do Estado a conclusão do inquérito ? atividade alheia à vontade da seguradora - não podendo, desta forma, ser prejudicada pela demora excessiva na conclusão da peça policial (Inquérito nº 041/2000 ? DP de Parnamirim), iniciada há mais de sete anos.

Palavras-chave: seguradora

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