Seguradora é condenada a indenizar empresa lotérica cuja loja foi assaltada

A lotérica será indenizada securitariamente em mais de R$ 3 mil reais por ter sido assaltada em agosto de 2008

Fonte: TJPR

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A Unibanco AIG Seguros e Previdência S.A. foi condenada a pagar R$ 3.012,00, a título de indenização securitária, à Gabriel Loterias Ltda., cuja loja foi assaltada, em 9 de agosto de 2008, ocasião em que foram subtraídos valores em dinheiro, "raspadinhas", telesenas (sic) e cartões telefônicos. A Seguradora havia negado o pagamento da indenização sob o argumento de que não havia cobertura contratual.


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a sentença do Juízo da 20.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente, em parte, os pedidos formulados na ação ajuizada por Gabriel Loterias Ltda.


A magistrada de 1.º grau havia excluído o valor relativo aos cartões telefônicos (R$ 1.458,00). Por outro lado, os julgadores de 2.º grau entenderam que, no caso, para afastar a responsabilidade da Seguradora a exclusão devia constar expressamente da apólice.

 

Apelação Cível nº 895888-7

Palavras-chave: Assalto; Indenização; Segurança; Cobertura contratual; Seguro

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