Segundo PRR-5, Embratel não pode cobrar PIS e Cofins dos consumidores

Tributos devem compor preço total dos serviços, pois a cobrança em separado leva usuários a crer que a tarifa cobrada pela empresa de telefonia é menor.

Fonte: MPF

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Tributos devem compor preço total dos serviços, pois a cobrança em separado leva usuários a crer que a tarifa cobrada pela empresa de telefonia é menor

Em parecer apresentado à Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, posicionou-se contra o repasse direto do PIS e da Cofins feito pela Embratel às contas telefônicas de seus usuários.

O MPF opinou pela manutenção, na íntegra, da sentença da 8ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que determinou que a Embratel e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deixem de exigir dos seus consumidores o pagamento desses tributos ?de forma destacada e nominalmente identificada nas faturas telefônicas?. A Embratel ainda foi condenada a restituir todos os valores cobrados, acrescidos de juros e correção monetária.

A sentença foi proferida no julgamento da Ação Civil Pública nº 2003.82.01.004359-6, ajuizada pela Associação Comunitária de Cajazeiras (Profamilia) contra a cobrança indevida realizada pela Embratel, com autorização da Anatel. A empresa e a agência recorreram ao tribunal.

No recurso, a Embratel alega que o preço total pago pelos consumidores compreende o valor relativo às tarifas dos serviços prestados e, ainda, o valor relativo aos tributos pagos pela empresa, incluindo PIS e Cofins. Assim, a cobrança desses tributos na conta telefônica configuraria ?repasse lícito de encargo econômico?.

O MPF contesta essa alegação e argumenta que a composição dos preços deve ser feita a partir da soma de todos os custos e tributos pagos pelo operador de telefonia, repassando-se ao consumidor o valor total. Como a empresa está sujeita ao pagamento de PIS e Cofins, esses tributos representam, igualmente, custos do serviço, e não há motivo para serem discriminados separadamente nas faturas.

Segundo o MPF, a forma como PIS e o Cofins foram colocados nas faturas leva a crer que o preço final do serviço não engloba esses tributos, o que configura uma inversão de conceitos. Essa forma de cálculo do valor final dos serviços é irregular e dá ao consumidor a impressão de que a tarifa cobrada pela Embratel é menor.

No parecer, o MPF ressalta que a transferência direta do PIS e da Cofins é ilegal, e por isso a Embratel deve restituir os valores cobrados indevidamente, uma vez que os consumidores arcaram com esses tributos em decorrência de um erro causado pela conduta indevida da operadora de telefonia.

Nº do processo no TRF-5: 2003.82.01.004359-6 (AC 413745 PB)

Palavras-chave: consumidor

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