Segunda Câmara Criminal nega recurso a acusado

Acusado de tentativa de homicídio qualificado continuará preso.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, provimento a recurso interposto por um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado e manteve sentença de pronúncia. Ele pedia a desclassificação do crime para lesão corporal grave, alegando que não teve a intenção de matar a vítima, sua ex-companheira, e que teria desistido voluntariamente do crime (Recurso em Sentido Estrito nº 19009/2010).
 
 
O paciente foi pronunciado pelo Juízo da Terceira Vara da Comarca de Jaciara (144km a sul de Cuiabá), pelo delito tipificado no artigo 121, § 2º, III (meio cruel) e IV (mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima), cumulado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Assim, foi determinado seu julgamento pelo Tribunal do Júri.
 
 
Conforme a denúncia-crime, em 27 de abril de 2009, por volta das 20h10, o acusado desferiu 16 facadas em sua ex-companheira. Os golpes atingiram o rosto, pescoço, ombro esquerdo, ambas as mãos e a perna direita da vítima, como consta do auto de exame de corpo de delito.
 
 
Para o relator do processo, juiz convocado Rondon Bassil Dower Filho, a pronúncia foi mantida diante da materialidade das provas. E embora o acusado alegue inexistência da intenção de matar, os ferimentos foram produzidos em regiões vitais, resultando em perigo de morte. “Do contrário, estaria o magistrado adentrando na competência do Tribunal do Júri, a quem compete, constitucionalmente, julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados”.
 
 
Ainda de acordo com o juiz, “há indícios da existência de tais qualificadoras nas circunstâncias que envolveram o momento do crime, eis que em tese, teria sido praticado em razão de desentendimento havido entre o recorrente e vítima (sua ex-companheira) que não queria reatar o relacionamento com o mesmo, o que teria gerado a agressão mediante vários golpes de faca contra ela, em várias partes do corpo”.

Palavras-chave: Homicídio Acusado Lesão corporal Ex-companheira

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/segunda-camara-criminal-nega-recurso-a-acusado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid