Seção Criminal concede pedido de desaforamento da Comarca de Costa Rica

Acusados foi condenado pela prática de tentativa de homicídio contra uma pessoa como forma de "queima de arquivo". Os réus estaria tentando encobrir o assassinato de um advogado

Fonte: TJMS

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Foi deferido pelos desembargadores da Seção Criminal o pedido de desaforamento, que tem como requerente o juiz da 1ª Vara de Costa Rica, objetivando o deslocamento para o Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande o julgamento dos réus H.C.S. e O.J.A.J, pronunciados pela suposta prática de crimes de homicídio triplamente qualificado, na forma tentada.
 
 
Consta dos autos que H.C.S. teria sido contratado por O.J.A.J. para matar R.B.F. como forma de queima de arquivo, no crime que vitimou um advogado em Costa Rica. O crime aconteceu no dia 15 de abril de 2010, por volta das 21h30, na Lanchonete do Gaúcho, naquela cidade.
 
 
Os réus foram pronunciados no art. 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e V combinado com art. 14, inciso II (homicídio triplamente qualificado na forma tentada, mediante promessa de recompensa, recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime).
 
 
O crime ocasionou forte repercussão local, pois supostamente envolve uma tentativa de “queima de arquivo”. O pedido de desaforamento também foi feito pela necessidade de se resguardar a ordem pública e a própria imparcialidade do júri.
 
 
O relator do processo, Des. Romero Osme Dias Lopes, acolheu o pedido de desaforamento acompanhando o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Os demais desembargadores acompanharam o voto.

 

Ação nº 2012.005900-0

Palavras-chave: Homicídio; Queima de arquivo; Desaforamento; Concessão; Julgamento

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