Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 30 de Abril de 2012 - 12:35 - Lida 794 vezes
Transporte de valores por empregado sem medidas de segurança.
Indenizacão por dano moral.
EMENTA: INDENIZACÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO SEM MEDIDAS DE SEGURANÇA. A empresa que exige que seus empregados façam o transporte de valores, sem tomar as medidas de segurança exigidas pela Lei 7102/83, pratica ato ilícito, passível de ressarcimento, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC, uma vez que os expõe a risco eminente, agindo com negligência, quando sua obrigação é oferecer condições saudáveis e seguras de trabalho aos seus empregados. RO nº ...