Santander deve indenizar pessoa por inclusão indevida no SPC

A autora argumentou que nunca foi correntista do banco e que não assinou o contrato de cartão de crédito que gerou o débito

Fonte: TJSP

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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, ontem (3), o Banco Santander a ressarcir Andréia Pereira Bancho por incluir indevidamente seu nome no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.


De acordo com a inicial, Bancho propôs ação de reparação por danos morais com pedido de liminar de cancelamento da restrição sob alegação de que a instituição bancária incluiu seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito em razão de uma dívida no valor de R$ 221 mil. A autora argumentou que nunca foi correntista do banco e que não assinou o contrato de cartão de crédito que gerou o débito.


A ação foi julgada procedente pela 7ª Vara Cível de Guarulhos e declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes, condenando o Santander a indenizar Bancho em 30 salários mínimos. A sentença determinou, ainda, a exclusão definitiva do seu nome do cadastro de inadimplentes. Para reformar a sentença, o banco apelou.


O relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, deu parcial provimento ao recurso para manter a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil. A decisão, unânime, teve, ainda, a participação dos desembargadores Viviani Nicolau e Antonio Vilenilson.


Apelação nº 0042986-64.2009.8.26.0224

Palavras-chave: SPC; Conrrentista; Indenização; Santander; Inadimplência

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2 Comentários

Ivan Tadeu de Mendonça advogado06/05/2011 10:06 Responder

Realmente muito salutar a posição dos tribunais superiores quanto abusos cometidos pelas instituições finaceiras. No caso telado o Banco Satander vem ocasionando diversos constrangimentos aos correntista, haja vista ter vendido créditos já pagos as empresas de recuperação, o que ocasiona negativação do CPF e cobranças indevidas, a instituição deveria agir de maneira lhana, não prejudicando seus correntistas.

kleber Estudante06/05/2011 10:23 Responder

A atitude do banco é prática corriqueira das instituições financeiras: ou há inexistência da obrigação e mesmo assim é cobrada ou já prescreveu e a dívida foi vendida a empresas de securitização e recuperação, e estas por sua vez transformam em letras cambiais, e são protestadas novamente em cartório gerando, indevidamente, nova incluão no banco de dados do SPC/SERASA . E as empresas não podem ser punidas financeiramente pois há o risco de enriquecimento ilícito, ou o mendo de se criar um mercado de indenizações... tenha dó: essas empresas podem tudo tem grande poder econômico e usam e abusam disso para garantir seus quase imensuráveis lucros... lamentável.

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