Sancionada com veto lei que amplia autonomia de delegados de polícia

Delegados devem conduzir a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, sendo afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudiquem a eficácia das investigações

Fonte: Senado Federal

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (21), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 12.830/2013, que garante maior autonomia aos delegados de polícia. A presidente Dilma Rousseff vetou, no entanto, o § 3º do art. 2º do projeto aprovado no Congresso (PLC 132/2012), segundo o qual o delegado deveria conduzir a investigação criminal de acordo com seu “livre convencimento técnico-jurídico”.


O dispositivo foi criticado por alguns parlamentares durante a tramitação da proposta porque poderia interferir nas atribuições de outros agentes públicos. O senador Pedro Taques (PDT-MT), por exemplo, manifestou preocupação quanto à possibilidade de os delegados se recusarem a praticar determinados atos, como aqueles requisitados pelo Ministério Público.


Já o relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Humberto Costa (PT-PE), negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal e rejeitou associação com a PEC 37, que limita a atuação do Ministério Público.


De acordo com o veto presidencial, a referência a convencimento técnico-jurídico “poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”.


A Lei 12.830/2013 estabelece que o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.


A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.


O texto especifica, ainda, que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar assegurado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público e advogados.

Palavras-chave: Sancionada Veto Lei Autonomia Delegados

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3 Comentários

Pedro Fernandes de Oliveira Funcionário Público21/06/2013 16:56 Responder

Me parece justo. Alguns promotores se acham deuses, outros tem certeza, aí vem falar de corrupção, isso ou aquilo. Pergunto eu, quem era o maior vilão da corrupção e impunidade até esses dias? respondo: Demóstenes Torres, promotor de justiça de Goiás. Onde está ele hoje? respondo: É promotor de justiça em Goiânia, e não pode ser mandando embora do serviço público. Alguém tem mais perguntas ou dúvidas a respeito de ética ou moral sobre esta instituição que está se achando e querendo superpoderes? Quem fiscalizará os fiscais? Todo mundo tem que estar sob o crivo da lei, a lei deve ser o limitador de qualquer atividade. Alguém tem alguma dúvida disso? o resto é ditadura.

JOAO NOVAIS SERVIDOR P?BLICO 22/06/2013 12:32

Pedro Fernandes de Oliveira - Funcionário Público-bem lembrado, o famoso promotor Demóstenes Torres- isso prova que ñ é órgão que é ou ñ corrupto ou deixa de ser, e sim pessoas. quer maior impunidade e corrupção que essa aposentadoria quando compulsória seja proporcional ao tempo de serviços destes do Judiciário e MP- o cara matou roubou, estuprou , fraudou e tantos outro crimes, se aposente, bandido, tem que ser tratado como bandido, ñ importando seu cargo ou função, mais com o judiaria e MP, ñ vale a leis. E se ñ fosse o corporativismo que existe dentro desse dois órgãos, teria muito, mais muito, mais escândalos e aposentadorias compulsórias - Eles sempre saem ganhando, que sempre é o teto constitucional suas aposentadorias - e pra isto eles fazem vista grossa- Dai pergunto cadê o impoluto Joaquim Barbosa, já deveria ter acabado com essa farra com o dinheiro publico- só balela, bla bla blas- só por agora, e apoiando seu comento.

Carlos Santos autonomo 22/06/2013 13:51

Senhores! Estes são os casos que chegam a mídia. Mas o brasileiro tem uma memoria miúda. Lembra do caso Leonardo bandarra e Deborha Guerner?

Rosilene Op. Telemarkenting21/06/2013 21:54 Responder

Ministério Público quer investigar e acusar Mas não tem nenhum órgão que fiscalize MP e se acaso alguém do MP for denunciado por um colega do próprio MP (algo difícil de acontecer mais não impossível) o mesmo tem como penalidade a aposentadoria sou contra a impunidade... pois eles investigam mais não prestam contas a ninguém Eu sou a favor de mais investigação... Sou a favor de um órgão que investigue o MP pois sabemos que tem muitos promotores honestos... mais também tem os desonestos... e corruptos. Sou contra IMPUNIDADE!!! SIM A PEC 37

Carlos Santos autonomo22/06/2013 12:52 Responder

SENHORES! Essa Aberração tem que ser obstada. O MP é também, além de muitas outras coisas, FISCAL DA LEI, custus legis, mas e porque ele não fiscaliza. Agora quer essa prerrogativa de investigar? Nunca ouvir em minha vida, durante quarenta anos, tal expressão absolutista. Não tem cabimento algum, tão pouco procedência legal, legitima e tão pouco necessária. Porque se órgão do MP cumprisse com suas atribuições, certamente, não teríamos tantos problemas com a corrupção. Agora; além de não fiscalizarem, vão investigar. Vamos acordar advogados. Tem que ser combatido essa violação a CONSTITUIÇÃO e a sociedade. Porque estes são néscios, incautos, não fazem idéia do que estão a promover, uma verdadeira catástrofe.

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