Adiar a votação da PEC 37 não responde aos anseios da população

Adiamento não é resposta, e pode ser uma manobra para dissimular a intenção de aprovar PEC depois

Fonte: Agência Câmara

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O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), criticou o adiamento da votação da PEC 37/11, que retira poderes de investigação do Ministério Público. “Se o Congresso quer dar respostas à sociedade, tem de votar e rejeitar essa PEC. O adiamento não é resposta, e pode ser uma manobra para dissimular a intenção de aprovar PEC depois”, disse.


Sampaio é contra a restrição ao poder de investigação do Ministério Público, como querem advogados e delegados de polícia, mas defendeu um regramento do inquérito conduzido por promotores e procuradores da República.


“O regramento da investigação é saudável, mas não se confunde com a limitação ou a retirada do poder do Ministério Público, que chegou a propor ao grupo de trabalho um balizamento para as investigações. A proposta, no entanto, não foi aceita pelos delegados”, disse.

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7 Comentários

Rosicleya Baron servidora pública22/06/2013 13:17 Responder

A PEC 37 não é pauta deste movimento popular que está em curso. Só são contra a PEC 37 o Ministério Público, por interesses corporativos e as pessoas que não sabem o que ela significa. Os maiores e mais renomados juristas deste País e as pessoas que tem um mínimo de conhecimento jurídico são A FAVOR da aprovação da PEC 37. Na verdade, a PEC 37 é desnecessária, porque na CF/88 não há uma linha sequer concedendo poder ao MP para investigar crimes. Por esta mesma razão o MP já tentou muitas outras PECs que lhe concedesse o poder de investigar crimes, e NENHUMA FOI APROVADA. Esta campanha contra a PEC 37 é falaciosa e covarde, porque explora a ignorância jurídica e a boa-fé do povo brasileiro.

jose roberto araujo advogado22/06/2013 14:33 Responder

Rosicleya, deixa disso, o cidadão de bem deste país, que não se alimenta das tetas do governo, são totalmente contra a PEC 37, porque ela retira do MP o poder investigatório e deixa somente a cargo da Policia, o qual, como é notório, é dependente do governo. Aprovem a PEC 37 e verão o Brasil mergulhar na anarquia, principalmente em face da grave corrupção que vive o Brasil.

Antonio Claret Rodrigues servidor público22/06/2013 19:50 Responder

Em apenas quatro ou cinco países o Ministério Público sofre restriçoes ao poder investigatório. E não são esses os países que possuem o melhor índice de qualidade de vida, bem ao contrário. Queremos que o Brasil se junte a eles? Se há uma dose de corporativismo (e onde não há? - sem hipocrisias), o fato é que os mais beneficiados com a perda do poder investigatório são os que receiam sofrer processos condenatórios, como temos visto nesses últimos meses.

José Augusto Vieira Advogado22/06/2013 20:28 Responder

A polícia judiciária depende do presidente e do governador, que tem competência para reajustar ou aumentar os salários. Delegados são remanejados à mercê dos caprichos do chefe do executivo estadual, se eventual inquérito incomodar. Se a categoria policial não tem autonomia, independência, recursos materiais e pessoal em número suficiente para dar conta nem de 3% dos crimes que deveriam investigar, porque irão investigar as autoridades e os políticos? Alguém acredita que o positivismo medíocre usado como subterfúgio para interpretar a Constituição ao sabor de interesses corporativos contrários ao desejo da maioria dos cidadãos de combater a corrupção e o crime organizado por parte das corporações policiais ajudará o país mesmo a punir os bandidos oficiais e os muito ricos? E se o governador resolver congelar os salários dos delegados e policiais para puni-los por cumprir o dever, quem os irá impedir? Idem, no caso do presidente da república.

Marcos Jardim Estudante de Direito23/06/2013 13:56 Responder

Isso tudo sobre a PEC 37, chama-se \\\"manobras politicas\\\". O governo quer continuar dando as cartas , como quiser e quado quiser, sem dar satisfação a ninguém ( o povo). Isso tudo é lastimável.

Vanderlei Advogado24/06/2013 18:12 Responder

Nem tanto ao mar e nem tanto a terra. A Constituição de 1988, balizou as atribuições do Ministério Público - e da Polícia. A todo momento, por qualquer motivo ou casuísmo, cogita-se modificar a Constituição vigente. É preciso que a Constituição seja valorada, respeitada e CUMPRIDA. Existem mecanismos necessários e suficientes para que o Ministério Público exerça sua atividade como integrante do PODER EXECUTIVO. A questão enfocada na PEC 37, guardadas as devidas proporções, se assemelha a discussão - RESOLVIDA pela C.F. de 1988 -, relativa ao \\\"poder\\\" que presumidamente o Juiz detinha de instaurar processos, inquéritos, determinar diligências - E DEPOIS JULGAR. Entendo que o M.P., como fiscal da Lei, possui mecanismos suficientes que lhe dão atribuição de REQUISITAR instauração de processos e inquéritos - e depois, nos limites de sua atribuição, requisitar ao JUIZ todas as diligências (investigações) que entender necessárias. Bom lembar que o M.P., possui atribuição de controle externo da Polícia, e, portanto, pode e deve fiscalizar sua atuação e o cumprimento das diligências. Atualmente - nada e ninguém -, impede que o M. P., REQUISITE não só instauração de procedimentos investigatórios; como, também, das diligências que entenda necessárias - fiscalizando, a seguir, seu efetivo cumprimento. O que não se pode entender e concordar é que, o M.P. enfeixe em suas mãos poderes de, autonomamente, INVESTIGAR sem qualquer controle externo - para após, a contrário senso, ACUSAR. O M.P. tem que exercer sua atribuição Constitucional com isenção e imparcialidade. Como entender quem o M.P. investido na função de investigar, conclua, ou não, pela imputação de dolo ou culpa - e a seguir este mesmo M.P., venha a apreciar e analisar sua própria atuação anterior, com isenção e imparcialidade - todavia, agora, cumprindo sua atividade Institucional como fiscal da Lei - ofereça requerimento de denúncia, ou arquivamento.

Francisco servidor p?blico25/06/2013 12:57 Responder

Claro que promotores de justiça podem e devem investigar excepcionalmente. Essa discussão só está na mesa para penalizar o MP diante do julgamento do mensalão e alguns oportunistas compraram, equivocadamente essa bandeira. Impedir o Promotor de investigar é a mesma coisa de obrigar o Delegado de Polícia a somente relatar o inquérito policial e restringir a investigação de campo exclusivamente ao agente de polícia, que tem atribuição específica para tanto. Gostaria de saber o porquê não se discutir a unificação das polícias civil e militar que seria muito mais útil a persecução penal. Claro, a melhoria do sistema de investigação não interessa a maioria dos políticos e a uma minoria politizada de Delegados de Polícia.

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