Saidinha de banco:habeas corpus negados

As câmaras criminais do TJMG vêm negando HC a réus acusados de praticar o crime conhecido como ?saidinha de banco?

Fonte: TJMG

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As câmaras criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vêm negando habeas corpus a réus acusados de praticar o crime conhecido como “saidinha de banco”.


No Portal TJMG, com a consulta jurisprudencial, foram localizados quatro habeas corpus negados no último mês de abril a réus que praticaram essa modalidade de crime: dois pela 6ª Câmara Criminal, um pela 4ª e um pela 7ª.


No caso julgado pela 4ª Câmara Criminal, o réu praticou o crime com o envolvimento de um menor. Ele solicitou habeas corpus alegando que é “detentor de residência fixa e ocupação lícita”.


O relator do processo, desembargador Júlio Cezar Gutierrez, afirmou ser “indiscutível que o roubo, praticado em concurso de pessoas e com uso de arma, é causador de temeridade no seio da sociedade, não podendo o Poder Judiciário fechar os olhos a essa realidade”. Para o desembargador, “a paz social deve ser restabelecida, ainda que, para tal, seja sacrificada a liberdade individual do acusado”.


Um dos processos julgados pela 6ª Câmara Criminal trata do crime praticado por um réu que, com outras pessoas, atacou uma cliente que tinha acabado de sair de uma agência bancária no Bairro Nova Suissa, em Belo Horizonte. Segundo o relator do habeas corpus, desembargador Júlio César Lorens, “a manutenção da custódia para a garantia da ordem pública restou demonstrada pelo fato de o crime ter sido cometido em concurso de agentes, circunstância capaz de demonstrar a periculosidade destes e a intranquilidade social que sua soltura causaria”.


No outro caso julgado pela 6ª Câmara, um grupo de criminosos atirou em uma vítima, em Contagem. Segundo o desembargador Furtado de Mendonça, relator do caso, “o delito repercute na comunidade, produzindo sensação de insegurança e gerando um clima de violência e intranquilidade, não só pela frequência com que vem ocorrendo, demonstrando a necessidade de se resguardar a ordem pública”.


O habeas corpus julgado pela 7ª Câmara Criminal envolve um réu que, com a ajuda de um cúmplice, utilizando-se de motocicleta, assaltou à mão armada uma vítima que também saía de um banco, em Belo Horizonte. Apesar de nada ter sido apreendido com o réu, ele foi flagrado com a motocicleta utilizada no delito e foi reconhecido pela vítima como um dos autores.


O relator do habeas corpus, desembargador Cássio Salomé, adotou o posicionamento do penalista Guilherme de Souza Nucci, segundo o qual “a garantia da ordem pública deve ser visualizada pelo trinômio gravidade da infração, repercussão social e periculosidade do agente”.

 

Palavras-chave: Saidinha de banco; Habeas Corpus; Crime; Acusados

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1 Comentários

JAILTON advogado26/05/2011 4:13 Responder

Se o Judiciário se posicionar daqui para a frente nesses termos, com certeza vai encontrar a paz que, vagabundos da espécie, continuam desenfreadamente provocando sua interrupção no seio da sociedade

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