Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 25 de Maio de 2011 - 11:37 - Lida 397 vezes
Recurso de revista. Indenização por danos morais.
Transporte de valores. Empregada de construtora. Ilicitude não demonstrada.
RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADA DE CONSTRUTORA. VALOR TRANSPORTADO INFERIOR AOS FIXADOS NA LEI Nº 7.102/83. ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA. Não se tratando de transporte de numerário para recolhimento ou suprimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, nem de valor que a lei exija transporte realizado por empresa especializada ou sequer com a presença de vigilante, não há que se falar em ilicitude da empresa reclamada quando atribuía ...