Roubo de medicamento pode ser considerado crime hediondo

A proposta altera a Lei 8.072/90, que já classifica como hediondos crimes como latrocínio, sequestro, estupro e falsificação ou adulteração de remédios

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 627/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que transforma em crime hediondo o roubo ou furto de medicamentos, independentemente de pertencerem ao governo ou a particulares.


O autor da proposta argumenta que esse crime tem crescido em proporções alarmantes. “O roubo de medicamentos gera consequências graves, pois atinge a saúde pública, prejudica a sociedade e os órgãos de saúde”, afirma.


O deputado Otavio Leite lembra que um esquema de roubo e de venda de medicamentos contra o câncer já resultou em prejuízo de R$ 10 milhões ao setor de saúde no estado de São Paulo. O mesmo centro de saúde foi assaltado quatro vezes por bandidos em busca de remédios usados no tratamento de câncer, que custam até R$ 6 mil por unidade para o estado e são fornecidos de graça à população.



Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Projeto de Lei; Medicamento; Roubo; Furto; Crime hediondo; Tramitação

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1 Comentários

Auta Rolim Moreirada Silva advogada03/08/2011 10:27 Responder

Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana. Apenas acrescenta-se agora o furto de medicamentos da saúdé pública, os quais são caríssimos que para os ladrões gera muito mais lucro do que ficar vendendo trouxinhas de cocaína ou pedras de crack. O governo não pode dormir de touca, enquanto a bandidagem, no exercicio desafiante da psicopatia estão maquinando estratégias para novas formas de ter um rendimento econômico mais satisfatório. O governo peca com a falta de rigorosidade com relação a aplicação da pena nos crimes hediondos, quando a pena deveria comprovadamente 20 anos de regime fechado sem direito a qualquer evolução carcerária. Os \\\" os homens hediondos \\\" não merecem clemência. A ção desses criminosos são acintosos de forma que demonstram a sociedade a fragilidade, ou incopetencia dos Orgãos públicos. A hediondez portanto não tem solução , porque o assassinato lento dos depedentes quimicos, agora dos doentes cronicos continuarão está mais do que consumado sem qualquer ação juridica para aplicação de uma pena severa e irreversível, porque eles são a verdadeira praga da humanidade.

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