Ricardo Eletro é condenada a indenizar

Câmara concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil reais à consumidora que não pôde adquirir produtos que queria da loja por ser analfabeta

Fonte: TJMG

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso de primeira instância e condenou a loja Ricardo Eletro de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a pagar R$ 8 mil a M.A.P.M., que não pôde adquirir os produtos da loja que desejava por ser analfabeta.


Em primeira instância, o juiz da 5ª Vara Cível de Betim julgou procedente o pedido de M.A.P.M. e condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil corrigidos a partir da decisão pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.


Inconformada com a decisão de primeira instância, ela recorreu ao TJMG alegando que o valor da indenização não era suficiente diante da humilhação que passou por ser analfabeta.


Em segunda instância, o desembargador relator Nilo Lacerda, deu provimento ao recurso e aumentou a indenização para R$ 8 mil. “Entendo que o valor fixado na sentença recorrida não é adequado para reparar a ofensa praticada contra M.A.P.M., que não pôde comprar os produtos que desejava na loja Ricardo Eletro por não saber ler e escrever.”


O posicionamento da turma julgadora, composta também pelos desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha Fonseca, foi unânime.

 

Processo: 0000317-31.2010.8.13.0027

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Consumidor; Analfabetismo; Loja; Comércio; Discriminação

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