Homem que, em companhia de outros, roubou dez malotes pertencentes a uma joalheria é condenado a pena de reclusão

O acusado foi condenado á pena de seis anos e vinte e quatro dias de reclusão, além do pagamento de 19 dias-multa, pelo crime de roubo

Fonte: TJPR

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Um homem (C.D.G.) – integrante de um grupo de assaltantes que, no dia 26 de agosto de 2002, em Curitiba (PR), por volta das 10 horas, abordou um veículo da empresa Bergerson Jóias e Relógios Ltda. e, após dar voz de assalto, apropriou-se de 10 malotes que continham documentos fiscais, dinheiro, cheques e mercadorias de clientes para conserto – foi condenado à pena de 6 anos e 24 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como a 19 dias-multa, pela prática do crime de roubo.


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para reduzir a pena aplicada) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Roubo; Condenação; Joalheria; Denúncia

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