Revogado o pedido de prisão do bicheiro João Carlos Martins Maia, o Joãozinho

O acusado teve seu nome envolvido na morte de um policial civil, na madrugada do dia 6, na boate The Week

Fonte: TJRJ

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O desembargador Marcelo Lima Buhatem concedeu no último sábado, dia 13, habeas corpus em favor do contraventor J. C. M. M., o Joãozinho. Ele estava com a prisão temporária decretada desde o dia no dia 7, pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. Joãozinho teve seu nome envolvido na morte de um policial civil, na madrugada do dia 6, na boate The Week.


O habeas corpus foi concedido no Plantão Judiciário de 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Rio. O desembargador fundamentou a decisão afirmando que há indícios suficientes de autoria e de crime, mas que não esclarecem quais seriam os elementos fáticos para autorizar a prisão temporária do réu.  Ele lembrou também que não existem notícias de que os envolvidos estejam de alguma maneira, dificultando as investigações.


O magistrado determinou que Joãozinho se apresente à autoridade judiciária competente, para entregar seu passaporte e, o proibiu de sair do Estado do Rio de Janeiro e de freqüentar casas noturnas, shows e boates.


O advogado do contraventor alegou constrangimento ilegal na decretação da prisão temporária do seu cliente e citou o laudo pericial, feito nas câmeras de segurança do estabelecimento, que evidenciou que embora estivesse próximo do agressor, ele não teve qualquer participação no acontecimento.


Nº do processo: 0287569-67.2011.8.19.0001

Palavras-chave: Prisão; Bicheiro; Indício; Suficiência; Investigação; Proibição

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1 Comentários

mauricio comerciante12/09/2011 15:14 Responder

e prisao preventiva !!!! seus jornalistas!!!! dando noticia errada caramba!!!

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