Revista deverá indenizar por publicar nome de ex em foto de casal

Revista que publicou foto de casal e atribui o nome do ex-namorado ao atual namorado da mulher deverá pagar indenização no valor de R$ 1.500 reais por danos morais

Fonte: TJRS

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Uma revista de Lagoa Vermelha deverá indenizar casal por publicar a foto de ambos e, na legenda, atribuir o nome do ex-namorado ao atual companheiro da autora. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que arbitrou a indenização em R$ 1,5 mil para cada um, mantendo a decisão de 1º Grau.


No recurso ao TJ, a NG Organização Jornalística argumentou que o equívoco ocorrido provoca apenas desconfortos e aborrecimentos, mas não dano moral. Ressaltou que no círculo de pessoas onde o fato repercutiu todos tinham conhecimento de que a publicação estava errada.


O relator da apelação, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, considerou que, embora a banalidade do equívoco, foram demonstrados os danos sofridos pelos autores, especialmente considerando que ambos residem em uma pequena cidade do interior, onde fatos como esse tomam repercussão de maior relevo.


Citando sentença da Juíza Greice Prataviera Grazziotin, ressaltou que a revista tinha o dever de bem informar, porém não se preocupou em apurar o nome correto das pessoas cuja foto pretendia publicar.


A respeito do dano moral, entendeu que decorre do próprio fato, que por certo causou constrangimento às partes, entre si e frente às pessoas de seu círculo de amizades. Lembrou que o caso constitui afronta à intimidade do casal, por ser suficiente para provocar ciúmes e discussões, ainda que não tenha levado ao término do relacionamento.


Os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Leonel Pires Ohlweiler acompanharam o voto do relator.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Imagem; Equívoco; Erro; Publicidade

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