Rapaz que não comprovou discriminação ao concorrer a vaga tem pleito negado

Rapaz argumentou que a inscrição da observação discriminatória em seu cadastro ocorreu por ele ter aparência humilde e ser de raça negra

Fonte: TJSC

Comentários: (1)




A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Navegantes, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por D.S.G. contra GDC Alimentos S/A e Dinâmica Trabalho Temporário Ltda.


O autor se cadastrou no site da Dinâmica, com o intuito de concorrer a uma vaga de emprego em uma das empresas por ela atendidas, já que presta serviços de recursos humanos. Em virtude do cadastramento, foi convocado para uma entrevista de emprego na GDC Alimentos S/A, e, após o ato, foi instruído a acompanhar o resultado da seleção pelo site da Dinâmica.


Mas, ao realizar a consulta, deparou com uma observação em seu cadastro, que dizia: "Rapaz estranho (acho que é doido), não encaminhar". D.S.G. sustentou que foi vítima de discriminação por ter aparência humilde e ser de raça negra. A Dinâmica, em contestação, disse que a alegação de discriminação é infundada, tendo em vista que o autor já trabalhou de forma temporária, por sua indicação, em uma empresa de pescados. A GDC, por sua vez, afirmou que não tem nenhuma relação com o cadastramento no referido site.

Palavras-chave: Discriminação; Cadastro; Observação; Comprovação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/rapaz-que-nao-comprovou-discriminacao-ao-concorrer-a-vaga-tem-pleito-negado

1 Comentários

Iarandú Thadeu func. público27/03/2012 13:13 Responder

Puta que pariu... mas alguém tem que ser responsável pela inserção desses dados... não é possível que eles tenham aparecidos sozinhos por lá... Queria ver se fosse com o filho de algum desembargador...

Conheça os produtos da Jurid