Réus de homicídio em praça pública são condenados

Conforme a denúncia, a vítima estava em completo estado de embriaguez por volta das 2h do dia 25 de outubro e os réus a assassinaram utilizando-se de chutes e golpes de faca que, segundo laudo de exame de necropsia, foram a causa da morte.

Fonte: TJMT

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A Comarca de Alto Araguaia (a 415 km ao sul de Cuiabá) realizou ontem (3 de maio) uma sessão de julgamento do Conselho de Sentença que culminou na condenação de dois réus pelo homicídio de uma pessoa durante as comemorações do aniversário de emancipação do município em outubro do ano passado. O presidente do Tribunal do Júri, juiz Carlos Augusto Ferrari, informou que o crime teve repercussão regional, pois foi praticado diante de milhares de pessoas que participavam das comemorações (Autos nº 2559-72.2009.811.0020). Os réus, advindo de Rondonópolis (212km ao sul de Cuiabá), foram condenados a cumprir pena de reclusão de 16 e 17 anos cada um, em regime inicialmente fechado, pela prática de assassinato duplamente qualificado, conforme o artigo 121, § 2º, I e IV do Código Penal. A sessão plenária iniciou às 8h e foi finalizada às 22h30. Outro fato marcante foi a determinação por parte do magistrado para que o delegado de polícia abrisse procedimento próprio para averiguar responsabilidades de duas testemunhas que, conforme detectado pelos jurados, teriam mentido durante depoimento em Juízo.

Conforme a denúncia, a vítima estava em completo estado de embriaguez por volta das 2h do dia 25 de outubro e os réus a assassinaram utilizando-se de chutes e golpes de faca que, segundo laudo de exame de necropsia, foram a causa da morte. A defesa dos réus requereu a absolvição e sustentou a tese de legítima defesa, o que foi descaracterizada pelo promotor de Justiça que atuou no caso, Márcio Florestan Berestinas. Os jurados consideraram a gravidade da conduta social dos réus, mediante comprovação de constante uso de bebidas alcoólicas e drogas por eles, além do abalo social provocado pelo crime que expôs grande número de pessoas ao risco, além dos danos psicológicos.

O primeiro réu, apesar da primariedade, foi condenado a pena de 16 anos de reclusão, consideradas a sua culpabilidade, as circunstâncias qualificadoras da motivação torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima e sua conduta social. ?A personalidade do réu é voltada à malícia. Buscou induzir a autoridade policial e judiciária a acreditar que um menor seria o autor dos fatos, tudo para escapar à responsabilidade penal?, esclareceu o magistrado. Quanto ao segundo réu, além das mesmas considerações aplicadas ao primeiro para a dosimetria da pena, o magistrado destacou que apesar de não possuir histórico penal comprovado nos autos, o próprio acusado informou que responde a outros procedimentos criminais. ?Ressalto que deixar de considerar tais elementos equivaleria a desvalorizar a boa conduta dos indivíduos que se autodeteminam a cuidadosamente pautar a vida no respeito à comunidade e às leis do país?, ressaltou o juiz Carlos Augusto Ferrari. Por isso, o segundo réu foi apenado em 17 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Diante da constatação de atos criminosos na Comarca de Alta Araguaia, cujo pano de fundo é o consumo exagerado de bebidas alcoólicas, o magistrado determinou a remessa de cópia da decisão ao Conselho Municipal de Segurança Pública, à Câmara Municipal de Vereadores e ao prefeito da cidade para envidarem esforços e implementarem medidas para aumentar a fiscalização de estabelecimentos comerciais. O juiz Carlos Ferrari observou que deve haver maior atuação do poder público, principalmente nas festividades locais, ?especialmente as de caráter cívico, como a que serviu de cenário ao crime julgado no dia de hoje, quando pouco se disse a respeito das glórias desta cidade, restando para a história apenas a mancha de mais uma morte ocorrida em um dia que deveria ser de júbilo?.

Autos nº 2559-72.2009.811.0020

Palavras-chave: homicídio

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