Réu tem redução de pena por suspeita de ser um homônimo

STF juntar aos autos do processo as certidões que mostram conflito entre os dados constantes no TJ/MS e no Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública

Fonte: ARPEN-SP

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (3) redução de pena a J.A.S., pelo fato de dados negativos sobre o réu poderem ser de pessoa com o mesmo nome. A dúvida surgiu com base nas informações sobre J.A.S. constantes no Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, vinculado à Secretaria de Segurança de Mato Grosso do Sul, que não corresponderam com os dados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), onde o caso foi julgado em primeira instância.


O réu teve o direito de redução de pena negado pelo TJ-MS pelo fato de supostamente haver processos em seu desfavor nos arquivos do tribunal. No entanto, o Instituto de Identificação informou não constar em seus arquivos nenhum fato desabonador ao assistido. Com isso, os ministros do STF decidiram que os dados negativos não poderiam ser atribuídos ao réu e aventaram a possibilidade de haver um homônimo com processos na Justiça.


"Nesse caso, o tribunal decidiu pela presunção da inocência", explicou o defensor público federal Gustavo de Almeida Ribeiro, responsável pelo pedido de redução de pena para J.A.S. Gustavo Ribeiro atua no Assessoramento Especial de Atuação junto ao STF, da Defensoria Pública da União.


Segundo o defensor, "casos envolvendo pessoas com o mesmo nome são raros, mas, havendo dúvida, o réu deve ser beneficiado". Gustavo Ribeiro acrescentou ainda que quando há falta de consistência nos dados sobre uma pessoa que está sendo julgada, não pode haver a possibilidade de um crime ser atribuído a um inocente.


O STF também decidiu juntar aos autos do processo as certidões que mostram conflito entre os dados constantes no TJ-MS e no Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.

Palavras-chave: Homônimo; Documentos; Suspeita; Redução; Pena

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