Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Postado em 10 de Abril de 2012 - 13:45 - Lida 612 vezes
Apelo. Ação de reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Constituição do devedor em mora.
Requisito essencial da ação. Discussão de cláusula não afasta a mora. Mora configurada. Recurso provido.
EMENTA APELO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -ARRENDAMENTO MERCANTIL - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - REQUISITO ESSENCIAL DA AÇÃO - DISCUSSÃO DE CLÁUSULA NÃO AFASTA A MORA - MORA CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. A ação de reintegração de posse, baseada em contrato de arrendamento mercantil, exige, além da comprovação da mora, a notificação prévia do devedor, que ocorreu. A mera discussão acerca da existência de cláusulas supostamente abusivas não afasta a caracterização da mora. Processo ...