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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Apelo. Ação de reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Constituição do devedor em mora.

Requisito essencial da ação. Discussão de cláusula não afasta a mora. Mora configurada. Recurso provido.

EMENTA APELO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -ARRENDAMENTO MERCANTIL - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - REQUISITO ESSENCIAL DA AÇÃO - DISCUSSÃO DE CLÁUSULA NÃO AFASTA A MORA - MORA CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. A ação de reintegração de posse, baseada em contrato de arrendamento mercantil, exige, além da comprovação da mora, a notificação prévia do devedor, que ocorreu. A mera discussão acerca da existência de cláusulas supostamente abusivas não afasta a caracterização da mora.   Processo ...

Palavras-chave: Reintegração de Posse; Inadimplência; Notificação Prévia; Crédito