Réu que atirou em policial continuará preso, decide TJ

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJSC negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de José Adair Pereira de Souza, acusado de tentar matar um policial, na Vila Aparecida, localizada na parte continental da Capital. De acordo com os autos, José e mais três homens, todos armados, intimidavam os moradores da região, a ponto da polícia ser acionada. Ao chegar no local onde estariam os suspeitos, dois policiais saíram a sua procura e, em um beco, o encontraram escondido. Sem qualquer explicação, o acusado começou a atirar contra um dos policiais, porém, sem conseguir alvejá-lo. O juiz de Direito negou liberdade ao réu, em virtude dos péssimos antecedentes, inclusive com condenação por homicídio, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo. A Câmara do TJ decidiu que, em virtude de seu envolvimento com a criminalidade, deve permanecer preso para que sejam elucidados os fatos, de forma integral, pois, não foi juntada prova de que ele não se evadirá do local, porque não há fato ou situação que o obrigue a permanecer na localidade onde foi efetuada a prisão. O relator do recurso, desembargador Gaspar Rubik, anotou que ?nunca é demasiado repetir que se procura evitar, com fundamento na necessidade da garantia da ordem pública, que o delinqüente pratique novos crimes contra a vítima, ou contra qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. ?A votação foi unânime.

A.C. nº 2006.039738-9

Palavras-chave: policial

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