Réu que apregoa solidariedade ao amigo tem pena por furto mantida pelo TJ

O acusado foi condenado à pena de um ano e meio de reclusão pela prática do crime de furto. Ele alegou estar tentando ajudar um amigo que esqueceu as chaves no interior do veículo no momento do crime

Fonte: TJSC

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Ser prestativo e atender ao pedido de um amigo em apuros, cujo carro ele esquecera fechado no meio da rua, com as chaves em seu interior. Esse foi o argumento – rechaçado - de defesa apresentado ao Tribunal de Justiça por um homem condenado a um ano e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de furto tentado na comarca de Chapecó.


O réu afirmou que fora ajudar um amigo na tentativa de abrir seu carro, quando acabou surpreendido por um segurança que efetuava ronda na região e viu os dois homens em atitude suspeita ao lado do veículo. Enquanto tentavam abrir o vidro, o vigia chegou e o amigo fugiu.  Sem entender o que se passava, o réu permaneceu no local e foi dominado pelo funcionário.


Testemunhas e policiais, contudo, sustentaram outra versão sobre os fatos. Todos foram unânimes em afirmar que os dois tentavam arrombar o carro para furtar os bens do seu interior, principalmente o equipamento de som.  Eles removeram a borracha de vedação do vidro e já haviam quebrado a “canaleta” do vidro do caroneiro quando flagrados.


“Revela-se frágil a alegação do apelante de que não tinha intenção de praticar o ilícito, visto que estava apenas auxiliando um conhecido que se disse proprietário do veículo automotor”, afirmou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, da 2ª Câmara Criminal do TJ, relator da apelação, que manteve a decisão de 1º grau. A votação da câmara foi unânime e apenas alterou a sentença da comarca de origem na quantidade de dias-multa, minorada de seis para cinco.

 
 
Apelação Crimimal nº 2012.001242-8

Palavras-chave: Furto; Veículo; Condenação; Reclusão; Flagra

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