Réu julgado hoje por tentativa de homicídio foi condenado por lesão corporal culposa

Jurados da 1ª Vara do Júri de Belém acolheram a tese da defesa de que o acusado não tinha intenção de lesionar a vítima

Fonte: TJPA

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Jurados da 1ª Vara do Júri de Belém acolheram a tese da defesa de que o acusado não tinha intenção de lesionar a vítima

Waldevino do Espírito Santo Pinheiro e Pinheiro, 31 anos, que respondia por tentativa de homicídio praticado contra a cunhada Daiana Virgulino Costa, 28 anos, teve o crime desclassificado para lesão corporal culposa (cuja pena prevista é dois meses a um ano de detenção), pelos jurados da 1ª Vara do Júri de Belém. O juiz Edmar Pereira, presidente da sessão de julgamento fixou a pena do acusado em um ano de prisão para ser cumprida em regime aberto. Como o acusado se encontra preso respondendo por assalto será mantido nessa condição.

A promotora de justiça Rosana Cordovil que atuou na tribuna de acusação, não sustentou a acusação de tentativa de homicídio e deixou a critério dos jurados a decisão da responsabilização penal do réu. Já a defesa, promovida pela advogada Marilda Cantal sustentou a desclassificação do homicídio tentado para lesões corporais culposa (àquela em que o agente não tem intenção de lesionar a vítima).

Testemunhas ouvidas durante o julgamento, entre elas, cunhada e sogra do acusado contaram que o baleamento, ocorrido por volta das 22h, do dia, 02.06.2002, na Rua Nova, Bairro da Condor, periferia de Belém, o réu estava embriagado e portando arma de fogo efetuou disparos alvejando a casa da sogra. Mas, uma das balas penetrou na parede da residência atingindo a cunhada, tendo o réu empreendido fuga.

Em interrogatório prestado perante os jurados, o réu contou que soube que tinha ferido a cunha três dias depois, pela própria mulher e irmã da vítima. Ele disse também que três meses após o ocorrido voltou a conviver com a mulher, com quem teve mais uma filha desse relacionamento e há cerca de um ano está separado. O acusado pediu desculpas à vítima e não se declarou inocente, mas, que caberia aos jurados decidirem a vida dele, e qualquer que fosse a decisão ele aceitaria.

O mecânico contou que estava bebericando na casa de um amigo e mulher foi cobrar o fato de ter dinheiro para beber e não poder arcar com as despesas de casa. Ele disse que ficou revoltado com a mulher por ter, durante a discussão, levado um tabefe da mulher, e em seguida a sogra lhe atirou um cadeado de ferro na testa. O acusado disse ter ficado revoltado e pegou o carro e a pistola de um amigo para intimidar a sogra, disparando a arma contra a parede da moradia. Mas, um dos tiros deflagrados pelo acusado perfurou a parede da casa, ricocheteando no aparelho de som da sogra alcançando a lateral do braço da cunhada (que estava no interior da casa com o filho do acusado de 8 meses nos braços), atingindo a cavidade toráxica, tendo o projétil passado por entre duas costelas e lesionando a medula óssea da vítima, que lhe deixou paralítica.

A mãe da vítima compareceu perante os jurados e confirmou que jogou o cadeado na testa do acusado e também que ao vê-lo com a arma pediu da janela para ele não atirar, e que se quisesse poderia lhe acertar. A mulher o réu também depôs, defendendo o réu que ele gostava da cunhada e não queria lhe ferir e, ainda, no momento dos disparos a vítima estava segurando no colo o filho o réu.

Ao depor a vítima que agora precisa se locomover em cadeira de rodas disse que queria vê-lo condenado e que pagasse pelo crime. À época do baleamento a vítima estava se preparando para o vestibular, mas precisou adiar e atualmente, mesmo na condição de cadeirante Dianana não deixou o sonho de se graduar em Administração de Empresas.

Palavras-chave: lesão

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