Réu irá a Júri Popular

Ao passar por bar onde estavam policial e o informante, o acusado por tentativa de homicídio, desferiu oito tiros na direção deles e um disparo teria atingido o calcanhar esquerdo do policial

Fonte: TJMG

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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão do juiz da 2ª vara criminal da comarca de Ipatinga (Vale do Aço), Antônio Augusto Calaes de Oliveira, que pronunciou J.A.C. a responder, perante júri popular, a processo penal por tentativa de homicídio.

     
Segundo os autos, o policial militar V.G.R., informado por R.V.C., estava, na noite do dia 18 de abril de 2003, realizando averiguações, pois havia suspeita de entrega de uma grande quantidade de drogas, que seria recebida por J.A.C., suposto traficante. Uma moto foi utilizada na diligência. R.V.C. estava na garupa do policial.


Ao passar pelo bar onde J.A.C. estava jogando sinuca, o policial e o informante foram observados pelo acusado. Na segunda vez em que passaram em frente ao estabelecimento, o investigado desferiu oito tiros na direção deles, mas apenas um disparo atingiu o calcanhar esquerdo do policial.


O Ministério Público propôs uma ação penal contra J.A.C. acusando-o de tentativa de homicídio. O juiz de 1ª instância acatou os argumentos e decidiu que o réu seria julgado pelo Júri Popular.


A defesa recorreu ao TJMG pleiteando a absolvição do réu sob a alegação de falta de provas. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Hélcio Valentim, relator, e pelos vogais Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé, manteve a decisão do juiz sob o fundamento de que, por indicação do Supremo Tribunal Federal (STF), quando há forte indício do crime, os jurados devem analisar o caso.


O relator, em seu voto, destacou: “Se realmente há nos autos uma vertente de prova no sentido de que o acusado praticou os referidos crimes, o juiz, nessa fase, não pode retirar dos jurados a possibilidade de decidir pela condenação do réu”.
 

Processo: 1.0313.04.128540-1/001

Palavras-chave: Acusação; Tentativa; Homicídio; Disparo; Júri Popular

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