Réu aguardará preso júri por homicídio e ocultação de cadáver

TJ negou habeas corpus impetrado em seu favor, ao anotar que as razões que fundamentaram a decretação da prisão preventiva, no início do processo, continuam válidas: garantia da ordem pública e tentativa de evitar a reiteração da prática criminosa

Fonte: TJSC

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Um homem acusado da prática de homicídio doloso e ocultação de cadáver, agora pronunciado para enfrentar o Tribunal do Júri, aguardará seu julgamento atrás das grades. A 2ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em seu favor, ao anotar que as razões que fundamentaram a decretação da prisão preventiva, no início do processo, continuam válidas: garantia da ordem pública e tentativa de evitar a reiteração da prática criminosa.


Segundo os autos, o réu tirou a vida de um colega às margens de uma represa, na zona rural de um município do oeste do estado, após bebedeira conjunta. Após atingir a vítima com cinco golpes de faca, o réu teria amarrado uma pedra ao pescoço do amigo, já inerte, e seguido para o meio da represa em um pequena embarcação. Afastado da margem, segundo a acusação, o homem atirou o cadáver nas águas. O corpo só foi localizado quatro dias depois, por pescadores que se divertiam no local.


O desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator do HC, destacou os antecedentes do réu para confirmar sua prisão. "O homicídio nestes autos não está isolado na vida [do acusado], uma vez que restou condenado anteriormente, [...e] resgatava pena até se evadir do estabelecimento prisional", concluiu Tomazini.

Palavras-chave: direito penal habeas corpus homicídio ocultação de cadáver

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