Retificação de pena imputada a servidor público será analisada após o recesso forense

Fonte: STJ

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O pedido do técnico da Receita Federal Valdir Rodrigues de Oliveira para que seja suspensa a aplicação de penalidade contra ele, a qual decorreu de processo administrativo disciplinar, não foi analisado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.

O ministro Vidigal, apesar da argumentação de Oliveira, deixou de apreciar o pedido liminar em mandado de segurança por não estar caracterizada a necessária urgência, regimentalmente exigida, que justificasse sua apreciação na ausência do relator, ministro Gilson Dipp, da Terceira Seção do STJ.

"Não está o requerente (Oliveira) na iminência de sofrer os efeitos do processo administrativo disciplinar, pois o mesmo já foi encerrado, com determinação do registro da penalidade de advertência prescrita nos seus assentamentos individuais desde 27/5/2005, já tendo, assim, operado seus efeitos", afirmou o presidente do STJ.

O processo administrativo disciplinar apurou fatos relacionados ao desvio de cigarros apreendidos pela Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu (PR). Oliveira foi apenado com o registro de advertência, alcançada pela prescrição, em sua ficha funcional.

Inconformado, ele impetrou o mandado de segurança contra o ministro de Estado da Fazenda sustentando que o processo encontra-se maculado de vícios e nulidades, tais como violação da ampla defesa e do contraditório, requerendo a suspensão da aplicação da penalidade.

O ministro Vidigal salientou que, se a sentença do mandado de segurança, ao final, for concessiva, não será ineficaz, procedendo-se, aí sim, à retificação da pena registrada nos assentos funcionais de Oliveira.

Cristine Genú
(61) 3319-8592

Processo:  MS 10783

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