Rescisão de contrato de Zona Azul em Joinville, agora, respeitou legislação

Município iniciou novo processo de rescisão do contrato firmado com a concessionária, agora baseado na omissão da empresa em apresentar certidões de regularidade fiscal

Fonte: TJSC

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 O juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, negou, na noite de 31/01, mandado de segurança impetrado durante a tarde pela concessionária que explora os serviços de cobrança e fiscalização do estacionamento rotativo da cidade, a conhecida “Zona Azul”.  O caso ganhou repercussão no final do ano passado quando o Poder Público anunciou a rescisão do contrato.


Na época, a concessionária (Cartão Joinville Ltda) impetrou um mandado de segurança com denúncias de irregularidades no processo administrativo de rescisão. A alegação foi acatada na justiça e o processo de rescisão suspenso. No início deste ano, contudo, o Município de Joinville iniciou novo processo de rescisão do contrato firmado com a concessionária, agora baseado na omissão da empresa em apresentar certidões de regularidade fiscal.


Um novo mandado de segurança foi impetrado pela Cartão Joinville, mas acabou negado pela Justiça. “As autoridades coatoras houveram por bem rescindir, em 18 de janeiro de 2012 o contrato de concessão (…) (mas) “fizeram-no, desta vez, valendo-se de prerrogativa que lhes é assegurada pela Lei”, destacou Lepper, em trecho de sua sentença.. A decisão indeferiu a inicial do Mandado de Segurança.
   
  
  
Autos nº 038.12.004194-1

Palavras-chave: Irregularidade; Concessionária; Omissão; Contrato; Município; Legislação

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