Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 01 de Fevereiro de 2012 - 15:35 - Lida 417 vezes
Recurso de revista. Contrato de safra. Descaracterização. Fraude.
Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento da jornada. Norma coletiva. Intervalo intrajornada. Trabalhador rural.
RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATO DE SAFRA. DESCARACTERIZAÇÃO. FRAUDE. Segundo o Tribunal de origem, foi desatendida a peculiaridade que caracteriza a modalidade do contrato como de safra, qual seja a intermediação de período de entressafra, revelando-se manifesta a ocorrência de fraude aos direitos trabalhistas. Diante desse quadro fático, impossível se torna vislumbrar ofensa literal ao artigo 443, parágrafo 1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO. O recurso encontra-se sem ...