Relatório de CPI fixa pena de até oito anos para tráfico de pessoas
Relatória do CPI propõe a alteração de sete leis vigentes, principalmente do Código Penal. Pena seria de cinco a oito anos de reclusão e multa
O relatório parcial da CPI do Tráfico de Pessoas, que está sendo discutido neste momento na comissão, propõe a alteração de sete leis vigentes, principalmente do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), com a tipificação do crime de tráfico de pessoas. A pena seria de cinco a oito anos de reclusão e multa.
A proposta traz várias penalizações acessórias, como as relativas ao trabalho análogo ao escravo. O texto inclui a situação em que o trabalhador é forçado a contrair dívidas ou impedido de se desfazer do vínculo contratual. Neste caso, a pena mínima passaria de dois para quatro anos, e a máxima continuaria em oito anos.
O parecer também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), para proibir a intermediação feita por pessoas físicas em adoções internacionais. Outra proposta obriga os provedores de internet a manter por pelo menos um ano o histórico de acessos dos usuários para possível investigação criminal.