Regressão de regime para condenado que tenta fuga de hospital com 2 facas

Condenado tentou cortar os fios que lhe mantinham preso aos aparelhos responsáveis pelo monitoramento de sua saúde

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Curitibanos que determinou a regressão de regime a D.S.C., condenado a nove anos e quatro meses de reclusão por estupro, pilhado em poder de duas facas no quarto do hospital em que tratava de tuberculose vertebral.


No momento do flagrante, ele tentava cortar os fios que lhe mantinham preso aos aparelhos responsáveis pelo monitoramento de sua saúde. Como ainda está no regime fechado – começou a cumprir sua pena em janeiro de 2011, a regressão de regime se aplicará no sentido de estabelecer a data atual como o marco inicial para a concessão de futuros benefícios.


O TJ reformou parcialmente a decisão, entretanto, quanto a exclusão completa dos dias remidos – um dia a menos na pena por período de três dias trabalhados. A invalidação, agora, atingirá um terço do total de dias remidos. 

Palavras-chave: Estupro; Hospital; Fuga; Regressão; Regime

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