Registro de interdição de pessoa deve ser feito em cartório específico

Interdição judicial é determinada por um magistrado quando um indivíduo é considerado civilmente incapaz de cuidar de seus próprios interesses

Fonte: TJBA

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A sentença que decreta a interdição de um indivíduo deve ser registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais ou na 1ª Subdivisão Judiciária da comarca onde tramita o processo. Tal registro deverá ser efetuado em um livro específico, intitulado “E”, o qual só existe neste cartório.


Após o registro da sentença de interdição no Cartório do 1º Ofício, o órgão deverá comunicar o fato ao cartório onde estão registrados os assentos de nascimento e de casamento da pessoa interditada. Estas determinações estão expressas na Lei 6.015, de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.


Em Salvador, o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais – Subdistrito Sé fica localizado no Fórum das Famílias, no bairro de Nazaré. Os telefones e endereços dos cartórios de 1º Ofício das demais comarcas do Poder Judiciário baiano podem ser encontrados no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).


Interdição


A interdição judicial, ou curatela, é determinada por um magistrado quando um indivíduo é considerado civilmente incapaz de cuidar de seus próprios interesses.  De acordo com o Código Civil Brasileiro estão sujeitos a curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil e aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade.

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