Reforma do Código Penal deve incluir crime de enriquecimento ilícito

Para relator da Comissão, proposta é um 'momento histórico' na luta contra a corrupção no País

Fonte: Jornal do Brasil

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A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal aprovou nesta segunda-feira, 23, uma proposta que cria o crime de enriquecimento ilícito. Pelo texto, servidores públicos e agentes políticos que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor poderão responder a processo na Justiça.


Atualmente, não existe tal crime no código. Os integrantes decidiram que o novo tipo penal valeria para bens móveis (carros, títulos, entre outros) ou imóveis (terrenos, apartamentos, por exemplo) de origem não comprovada. Se for aprovado, o crime de enriquecimento ilícito teria pena de um a cinco anos de prisão.


Para o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, a proposta é um "momento histórico" na luta contra a corrupção no País. "Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que saiba como", afirmou.

Palavras-chave: Aprovação; Projeto; Proposta; Enriquecimento; Ilicitude; Crime; Corrupção; Reforma; Código penal

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2 Comentários

beatriz dreher bridi advogada e funcionária pública aposentada23/04/2012 22:06 Responder

Acho ótima idéia tal criminalização e sugeriria que também fosse incluída o enriquecimento sem causa do cidadão comum ( DOAÇÃO NÃO DECLARADA DE BEM IMÓVEL OU DINHEIRO), assim como a tentativa de fazer negócio com herança de pessoa viva, como crime consumado, se não ocorreu o negócio porque houve a RESISTÊNCIA e OPOSIÇÃO FRONTAL de um dos familiares.

Carlos Aposentado24/04/2012 0:18 Responder

EXECELENTE proposta. Entretanto, deveria ser aproveitada a oportunidade pra enquadrar os síndicos de condómínios bem como toda administração, já que é sabido que a maioria quando sai tem um aumento significativo no seu padrão de vida e bens, como verdadeiro \\\" passe de mágica\\\". Os síndicos, fazem o que querem e bem entendem. O imóveis adquiridos em leilão, parecem propriedades deles que vendem como querem e bem entendem já que são protegidos pelos Código Civek que diz: \\\"Pode\\\" haver um Conselho Fiscal - Art. 1356. O correto seria: DEVERÁ haver um Conselho Fiscal ou Consultivo com poderes de fiscalizar, também... As Procurações para AGE.s deveriam ser INSTRUMENTO PÚBLICO e não PARTICULAR, muitas de caráter permante... Aproveitando a ocasião: Por que não se cria uma VARAS ou JUIZADOS ESPECIAIS para resolver só questões de Condomínios que crescem vertiginosamente ?

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