Justiça nega liberdade à mulher acusada de extorsão mediante sequestro

Após a vítima ficar várias horas em cativeiro por se recusar a pedir R$ 20 mil reais aos familiares, os acusados a soltaram em um matagal

Fonte: TJRO

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Foi mantida a prisão de uma acusada de extorsão mediante sequestro e tráfico ilícito de entorpecentes. M.S.N. foi presa em flagrante no dia 31 de março de 2012, em Ariquemes, teve sua prisão homologada (validada) pela Justiça na comarca e recorreu ao Tribunal de Justiça, por meio de um pedido liminar (inicial) em Habeas Corpus, para tentar responder ao processo em liberdade.


A defesa alega que não houve extorsão mediante sequestro, pois o ato não foi consumado, ou seja, M.S.N. não chegou a receber o dinheiro exigido da vítima. Com relação à droga apreendida em sua residência, alegou que seria para consumo próprio, já que confessou ser usuária.


No entanto, a relatora do processo, juíza Sandra Silvestre, convocada para compor o Tribunal de Justiça, não verificou ilegalidade ou abuso de poder na prisão de M.S.N.. "Haja vista que há uma decisão fundamentada que converteu o flagrante em prisão preventiva", com o objetivo de evitar que a acusada, em liberdade, possa prejudicar as investigações, ameaçar vítimas e testemunhas, apagar vestígios do crime e até mesmo voltar a cometer os mesmos delitos e inclusive fugir, conforme previsto no Código Penal. Por não haver ilegalidade na prisão, a Justiça decidiu manter M.S.N. presa, sem possibilidade de revogar a sua prisão preventiva neste momento processual, pois o caso ainda será julgado novamente, desta vez no mérito (decisão principal), após os trâmites de praxe.


Inquérito policial


Segundo consta no inquérito policial, no dia 31 de março de 2012, a vítima andava de bicicleta pela avenida Jaru, em Ariquemes, quando foi abordada por dois homens e uma mulher. Ela teria sido levada a um cativeiro, e recebido ameaças de morte. Segundo a polícia, ela teria sido coagida a ligar para um amigo e pedir que o mesmo pagasse o valor de 2 mil reais em troca de sua liberdade. Porém a vítima, ao negar a fazer a ligação, permaneceu em cárcere privado por várias horas.


A residência utilizada como cativeiro seria de propriedade de M.S.N.. A vítima foi solta em um matagal e logo depois acionou a polícia. Após buscas e por meio de denúncias chegaram à casa de M.S.N., onde supostamente teria ocorrido o sequestro. No local, os policiais encontraram drogas e certa quantia de dinheiro, por conta de que se qualificou também a acusação por tráfico de entorpecentes.


M.S.N. foi acusada de extorsão mediante sequestro qualificada no art. 159 do Código Penal. Ou seja, ela teria sequestrado uma pessoa com o objetivo de obter, para si ou pra outrem, vantagens como condição ou preço do resgate.


Contra o patrimônio


De acordo com informações do Ministério da Justiça, entre 2005 e 2011, o total de mulheres condenadas por envolvimento com "crimes contra o patrimônio" registrou um aumento de 402%. Enquanto há sete anos existiam 2.006 mulheres encarceradas por infrações que vão de furto e roubo simples até extorsão mediante sequestro, no ano passado 6.072 mulheres foram condenadas pelos mesmos motivos. No mesmo período, houve aumento de 97% nas condenações de homens em casos similares.

Palavras-chave: Sequestro; Extorsão; Drogas; Usuária; Acusada; Habeas corpus

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