Rede hoteleira indenizará mulher que caiu após fechamento abrupto de porta

Rede de Hotelaria Accor do Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 30 mil, além de danos materiais, para cliente que sofreu queda na saída do estabelecimento, decorrente do fechamento abrupto da porta automática

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que condenou Hotelaria Accor do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de danos materiais, referentes aos gastos com tratamento médico, em favor de Nair Tavares Atherino.


Em outubro de 2003, a autora se hospedou com o seu marido no hotel Parthenon Lindacap, em Florianópolis, pertencente à empresa. No dia 04, a hóspede sofreu uma queda na saída do estabelecimento, decorrente do fechamento abrupto da porta automática. O acidente lhe resultou lesões graves, que exigiram pronto atendimento médico, inclusive realização de cirurgia de emergência.


Por sua vez, a rede hoteleira assumiu que o acidente aconteceu em suas dependências, porém, afirmou que a hóspede simplesmente se desequilibrou durante a passagem e feriu-se em razão disso.


A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, considerou que  a prova produzida no processo não demonstrou que a autora, pessoa de idade, procedeu com qualquer causa para o acidente. “O hotel em que estava hospedada mantem – no hall de entrada - uma porta automática, a qual - segundo se inseriu dos autos - não imobiliza diante de um objeto (ou pessoa) que cai sobre as suas trilhas de passagem. A autora deslizou sobre o piso vindo, a sofrer queda e a porta fechou em seu corpo”, disse.


A magistrada completou que, para que um hotel tenha uma porta automática, deve, com certeza, assegurar que a porta não bata em seus clientes em seu fechamento. “(...) quando a porta 'bate' na pessoa ou objeto, (...), corre-se o risco de danos naquilo que a porta toca com força (seu fechamento, todos conhecemos, é rápido, e a lâmina de vidro grossa e de resistência, nessa altura, pode ser altamente perigosa)”. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2010.060457-9
 

Palavras-chave: Hotelaria Accor do Brasil Ltda; Cliente; Indenização; Porta Automática

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/rede-hoteleira-indenizara-mulher-que-caiu-apos-fechamento-abrupto-de-porta

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid