Rede Bandeirantes é condenada por exibição indevida de imagens

Terra, IG, Rádio e Televisão Bandeirantes, Youtube e Google deverão indenizar em R$ 250 mil reais o autor da ação em razão de fotos íntimas tiradas em uma praia com sua ex-namorada sem autorização

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou nesta quinta-feira (10) ação de indenização que R.M. moveu pela divulgação das imagens em que ele e a ex-namorada, a apresentadora D.C., aparecem em cenas íntimas protagonizadas em uma praia na Espanha, em 2006. A 4ª Câmara de Direito Público concluiu que há ilicitude passível de reparação apenas nos atos da Rede Bandeirantes.


A sentença de 2010 condenou os veículos Terra, IG, Rádio e Televisão Bandeirantes, Youtube e Google a pagarem indenização no valor de R$ 35 mil ao autor. As empresas recorreram, pedindo a improcedência da ação e R.M., o aumento do valor arbitrado.


O julgamento desta quinta-feira, por unanimidade, deu provimento aos recursos dos réus IG, Terra, Google e Youtube para julgar improcedente a ação.


Por maioria de votos, deu provimento ao recurso do autor para aumentar o valor da indenização apenas em relação a Bandeirantes para R$ 250 mil por ter veiculado as imagens no programa do apresentador L.L., ciente de que o uso não era consentido.


De acordo com o relator do processo, desembargador Enio Santarelli Zuliani, a divulgação do material foi realizada pelo canal "de forma sensacionalista, com interesses mercantilistas”.


O julgamento teve a participação dos desembargadores Fernando Antonio Maia da Cunha e Carlos Teixeira Leite Filho.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Fotos; Praia; Exibição; Autorização

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