Recusa em transporte enseja condenação de empresa

Empresa terá de indenizar passageira deficiente em R$ 10 mil reais por danos morais em razão de ter se recusado a transportar as baterias da cadeira de rodas elétricas

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




A juíza de direito Tatiane Colombo, da Quinta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra (246km a médio norte de Cuiabá), condenou a empresa Oceanair Linhas Aéreas S/A – Avianca a indenizar uma portadora de necessidades especiais e obesidade mórbida por danos morais. A empresa desrespeitou a Lei de Acessibilidade ao se recusar a transportar as baterias da cadeira de rodas elétricas da passageira e foi condenada a reparar o dano. A indenização foi fixada em R$10 mil.
 

Palavras-chave: Deficiência; Acessibilidade; Transporte coletivo; Indenização; Danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/recusa-em-transporte-enseja-condenacao-de-empresa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid