Recurso suspende licença obtida por homem para cuidar de filha adotiva

Assistente social havia conseguido licença de três meses no TRT. Antes da decisão, lei só previa direito para as servidoras públicas.

Fonte: G1

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Assistente social havia conseguido licença de três meses no TRT. Antes da decisão, lei só previa direito para as servidoras públicas.

Um recurso da presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, a 93 km de São Paulo, suspendeu a licença de trabalho conseguida por um funcionário público federal para cuidar da filha adotiva. Agora, a decisão sobre a licença será tomada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Não há data prevista para que o recurso seja analisado.

O assistente social Gilberto Semensato havia conseguido no fim de junho uma licença de três meses, apesar de a lei só prever esse direito para as servidoras públicas mulheres. "É um pouco frustrante, mas faz parte da rotina administrativa. Da mesma maneira que, se eu tivesse perdido, eu teria recorrido, eles têm esse direito", disse Semensato em entrevista ao G1.

O TRT negou o primeiro requerimento do funcionário, mas a advogada do novo pai entrou com recurso e o pedido foi aprovado. O argumento utilizado foi de que o direito do tempo com a família é da criança. Por isso, a decisão teria que ser a mesma caso ele fosse uma mulher.

Entre o primeiro pedido e a decisão que concedeu o benefício, foram quatro meses de espera. Quando o presidente do TRT negou o primeiro requerimento, ele aproveitou duas férias vencidas e uma licença médica para ficar junto da filha. Com a decisão favorável, ele tinha recebido de volta o direito às férias.

Palavras-chave: licença

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