Record sofre condenação por danos morais contra Oficial de Justiça

O juiz substituto Fabiano Antunes da Silva, condenou a Rede Record ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 93 mil em benefício do oficial de justiça Fernando Borgo, apresentado em reportagem veiculada em rede nacional como profissional que cobrava propina para realizar seu trabalho.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O juiz substituto Fabiano Antunes da Silva, lotado na Comarca de Laguna, condenou a Rede Record de Televisão S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 93 mil em benefício do oficial de justiça Fernando Borgo, apresentado em reportagem veiculada em rede nacional como profissional que cobrava propina para realizar seu trabalho no cumprimento de mandados judiciais.

A primeira matéria a tratar do tema foi exibida em 27 de março de 2007, com reprises nos dias seguintes e exibição inclusive em canal internacional mantido por aquele emissora.

A decisão obriga ainda a Record a noticiar em seu telejornal de exibição nacional cópia da sentença condenatória, com menção expressa de que o oficial de justiça nunca solicitou ou recebeu propinas para cumprir mandados de busca e apreensão de veículos em sua área de atuação, na região Sul de Santa Catarina.

Segundo o magistrado, Borgo foi inocentado por absoluta falta de provas nas esferas em que respondeu pelas acusações formuladas pela emissora. "É bom que se diga que não só o procedimento administrativo instaurado perante a Corregedoria-Geral da Justiça foi arquivado, mas também o inquérito policial instaurado para apurar os fatos, onde o Ministério Público, ante a total ausência de provas, não ofereceu denúncia e postulou pelo arquivamento dos autos", registrou o juiz.

Um levantamento dos mandados de busca e apreensão de veículos distribuídos ao oficial de justiça no período compreendido entre 8 de maio de 2006 e 22de agosto de 2008, não registra retenção de mandados mas sim seu cumprimento dentro dos prazos previstos.

"O único elemento existente capaz de depor contra a conduta do autor, é a malfadada gravação, realização às escondidas, com inescondível apelo sensacionalista e com um número incontável de edições, retirando por completo as falas de seus contextos originais, claramente direcionada à prejudicar o autor", destacou Antunes da Silva.

A emissora, aliás, instada a fornecer a gravação bruta da matéria, negou-se a fazê-lo, sob o argumento de não tê-la mais em seus arquivos. A Record pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça.

Autos 040.07.003142-8

Palavras-chave: Record

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/record-sofre-condenacao-por-danos-morais-contra-oficial-justica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid