Reconhecimento de vítima ajuda a condenar acusado

Polícia Civil enviou à vítima, por meio de email, foto do acusado; Ela, de prontidão, o reconheceu como o homem que o assaltou quatro dias antes

Fonte: TJES

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Uma observação detalhada de uma mulher vítima de assalto ajudou os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a decidirem pela manutenção da sentença que condenou F.G.L. a sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de roubo a mão armada e adulteração de placa de veiculo.


Consta nos autos do processo que no dia 7 de julho de 2011, por volta das 9h30, F. encontrava-se em sua residência, no bairro Ibes, em Vila Velha, retirando a placa frontal de um Toyota Corolla de placas MTS-5431, onde iria substituir pela placa MSX-4240, pertencente a um Corolla de mesmo modelo e cor, quando foi surpreendido por policiais civis que apuravam a uma denúncia anônima de tráfico de entorpecentes.


Com a chegada dos investigadores, ficou constatado que o veículo tinha restrição de furto/roubo e, ao ser indagado sobre a procedência do carro, F. informou que o adquiriu pelo valor de R$ 500,00 e uma 'bomba de pó' (7 gramas de cocaína).


A mulher vítima do assalto informou na época que estacionou o veículo na avenida Hugo Musso, na Praia da Costa, para conversar com uma amiga, por telefone. Ela, então, constatou a presença de um rapaz que, armado de revólver, anunciou o assalto, determinando que ela se retirasse do veículo.


Quando F. foi preso, a Polícia Civil enviou à vítima, por meio de email, foto do acusado. Ela, de prontidão, o reconheceu como o homem que o assaltou quatro dias antes. Posteriormente, a mulher reconheceu F. pessoalmente, durante audiência para instrução criminal na Justiça:


“...Que o reconheceu sem sombras de dúvidas como autor do crime, uma vez que se recorda que no momento central dos fatos ficou olhando com atenção para o assaltante, visualizando detalhe”, consta no depoimento da vítima em Juízo.


No dia 24 de agosto de 2012, a juíza Vânia Massad Campos, da 5ª Criminal de Vila Velha, sentenciou F. a cinco anos e oito meses pelo crime de assalto e dois anos, um mês e 10 dias pela adulteração de sinal identificador de veículo. Ao todo, as penas, que já estão sendo cumpridas em regime fechado, chegam a sete anos, nove meses e 10 dias.


A defesa recorreu e, por meio de apelação criminal, requereu a desclassificação do crime de roubo para receptação. Apesar de F. ter sido reconhecido por foto e pessoalmente pela vítima do assalto, a defesa garantiu que ele não assaltou ninguém.


“Não há razão para o pleito defensivo. O acusado foi reconhecido pela vítima; a materialidade dos autos se configuram, além da comprovação da fraude”, resumiu a relatora da apelação criminal, desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos. “O auto de reconhecimento feito pela vítima foi importante”, ponderou o desembargador Ney Batista Coutinho, revisor da apelação.

Palavras-chave: Reconhecimento Vítima Condenação Ajuda Observação Roubo

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