Liminar contra projeto Novo Recife é suspensa

Bloqueio dos processos administrativos causava sérios danos à ordem pública, à legalidade e à segurança pública

Fonte: TJPE

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O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, tornou sem efeito a liminar que determinava a suspensão dos processos administrativos referentes ao projeto imobiliário Novo Recife. A medida atende pedido do município do Recife.


A liminar do 1º Grau foi concedida pelo juiz José Viana Ulisses, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no dia 21 de fevereiro. Em sua decisão, o magistrado levou em consideração os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Pernambuco, sobre a análise, de forma fatiada, pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) dos processos referentes ao projeto. Também falou de irregularidade na composição do conselho. Por fim, o magistrado determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.


No processo encaminhado ao presidente do TJPE, o município explicou que prestou todas as informações sobre as alegações apresentadas pelo Ministério Público. Também afirma que demonstrou inexistir qualquer vedação legal na análise prévia dos processos arquitetônicos. O município argumentou, ainda, que a vacância de alguns assentos no CDU não macula a paridade do Conselho em sua representação, nem anula deliberações até então tomadas. E concluiu dizendo que a suspensão causava sérios danos à ordem pública, à legalidade e à segurança pública.


Ao analisar o pedido, o desembargador Jovaldo Nunes esclareceu que a suspensão é uma medida excepcional, que tem como objetivo retirar eficácia de alguma decisão proferida contra a Fazenda Pública que possa causar grave risco à ordem, saúde, segurança ou economia. “Vejamos, então, se os efeitos da decisão impugnada representam risco de grave lesão aos bens difusos tutelados pela via do incidente de suspensão, notadamente à ordem jurídica administrativa, na medida em que obsta a que o município requerente exerça os poderes que lhe são conferidos constitucionalmente, no que diz respeito à análise e aprovação de projetos de desenvolvimento urbano. Penso que sim”, ressaltou.


O presidente não considerou aceitáveis as supostas inobservâncias apontadas no projeto pela decisão do 1º Grau a ponto de impedir a continuação das demais etapas procedimentais de análise do empreendimento. Em sua decisão, também registrou o fato de a matéria também já foi enfrentada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima. O magistrado também tornou sem efeito a liminar que suspendia os processos na esfera federal.

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