Receita muda regra para acessar dados fiscais

Mudanças nas regras fixadas pela Receita Federal para proteger o sigilo fiscal de contribuintes estão provocando polêmica entre advogados e especialistas da área tributária.

Fonte: O Globo

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Uma portaria publicada esta semana inclui estagiários, estudantes e funcionários terceirizados que trabalhem para a Receita na lista de pessoas que podem acessar dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas.


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, considerou a portaria inconstitucional: - Essa portaria procura colocar uma cortina de fumaça sobre as denúncias do período eleitoral, dando a impressão de que há um esforço para proteger o sigilo dos contribuintes. Permitir que estagiários tenham acesso a dados é dar a eles um poder maior do que a lei permite.


O tributarista Ives Gandra diz que o maior problema está no risco de que estudantes vazem informações secretas de contribuintes.


Embora as normas do Fisco proíbam que qualquer dado seja exposto em monografias ou trabalhos de mestrado ou doutorado, o risco existe: - Qualquer divulgação seria inconstitucional - afirma.


Para Gandra, o fato de estagiários terem acesso a dados fiscais não é grave porque esse acesso é limitado, e só com autorização de superiores: - Os estagiários, por exemplo, só terão acesso a dados que sejam autorizados por um superior. Não vejo maiores problemas nisso, pois, se o estagiário da Receita não puder ver dado nenhum, ele não pode fazer qualquer trabalho.


A portaria 2.166 regulamenta a Medida Provisória 507, editada pelo governo para aumentar a proteção dos dados fiscais de contribuintes e a punição para servidores do Fisco que violarem o sigilo fiscal. A portaria já havia sido publicada, mas foi refeita para corrigir problemas na primeira versão.


Segundo a Receita, estagiários, acadêmicos e terceirizados sempre existiram nos quadros (em número reduzido) e acessaram dados ligados à sua área de trabalho. Por exemplo, um estudante que estiver fazendo um trabalho na área de estatística do Fisco, e precisa fazer um levantamento com dados de dívidas de contribuintes, tem acesso.


A Receita frisa que essas informações são limitadas e repassadas por um superior que coordena o trabalho. A portaria deixava de fora a previsão para essas atividades no primeiro texto, o que foi corrigido.


A Receita alega ainda que esse grupo não tem qualquer senha de acesso ao sistema da Receita, não pode imprimir qualquer documento ou publicar dados em trabalho acadêmico.

Palavras-chave: Receita Federal Sigilo Fiscal Direito Tributário Polêmica

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