Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Postado em 10 de Novembro de 2010 - 16:34 - Lida 615 vezes
Tributário. Exclusão do simples. Produção artística. Efeitos da decisão.
Atividade vedada desde a origem.
EMENTA TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRODUÇÃO ARTÍSTICA. EFEITOS DA DECISÃO. ATIVIDADE VEDADA DESDE A ORIGEM. 1. A atividade básica da recorrente figura no rol de vedações à opção pelo SIMPLES, constante do art. 9º da Lei nº 9.317/96. Assim, a empresa nunca fez jus à inclusão no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, razão pela qual sua exclusão não merece ser revista. 2. Ademais, não há que se falar em efeitos prospectivos da exclusão, uma vez que a atividade era ...