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Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tributário. Exclusão do simples. Produção artística. Efeitos da decisão.

Atividade vedada desde a origem.

EMENTA   TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRODUÇÃO ARTÍSTICA. EFEITOS DA DECISÃO. ATIVIDADE VEDADA DESDE A ORIGEM.   1. A atividade básica da recorrente figura no rol de vedações à opção pelo SIMPLES, constante do art. 9º da Lei nº 9.317/96. Assim, a empresa nunca fez jus à inclusão no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, razão pela qual sua exclusão não merece ser revista.   2. Ademais, não há que se falar em efeitos prospectivos da exclusão, uma vez que a atividade era ...

Palavras-chave: Tributário Exclusão do simples Produção artística Efeitos da decisão