Recebida ação do MPF/BA contra Prefeito e vice de Utinga por desvio de verbas e enriquecimento ilícito

Prefeito alugou com pagamento de valores superfaturados e reformou um imóvel pertencente ao atual vice-prefeito para instalação de centro odontológico do município

Fonte: MPF

Comentários: (0)




A juíza federal da Subseção Judiciária de Irecê recebeu, no dia 2 de março, ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal em Feira de Santana (BA) contra o prefeito e o vice-prefeito de Utinga, cidade a 442km da capital baiana. Segundo a ação, J.V.S. (prefeito) e E.B.A. (vice) agiram em conluio durante o primeiro mandato do atual prefeito, quando imóvel pertencente a E.B.A. foi alugado pelo município para instalação de centro odontológico público, através de contrato com previsão de aluguel cinco vezes maior do que era cobrado do último inquilino.


A ação civil pública é resultado de investigações que se iniciaram a partir de representação formulada por vereadores do município de Utinga, noticiando que o então prefeito J.V.S. teria alugado um imóvel do qual seria proprietário, bem como utilizado R$ 10.715,00 em recursos públicos para promover uma reforma que favoreceria a ele próprio.


Durante as investigações, o MPF constatou que o imóvel pertencia a E.B.A., atual vice-prefeito de Utinga. E.B.A. foi duplamente beneficiado, pois passou a receber aluguéis superfaturados e ainda teve a sua reforma custeada com dinheiro que deveria ter sido usado em ações de saúde no município.


“Há fortes indícios de superfaturamento do valor do aluguel, porque, no primeiro contrato de locação, firmado entre E.B.A. e a empresa Aurora Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda., a prestação mensal não passava de duzentos reais. Em seguida, no entanto, quando o mesmo imóvel foi alugado para a Prefeitura, o valor chegou a mil reais”, explica o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, autor da ação.


A investigação revelou, ainda, que em 2009 os serviços odontológicos deixaram de ser prestados no imóvel de E.B.A., e o centro passou a funcionar no Complexo Municipal de Saúde. De acordo com a ação, o fato comprovou que o contrato de locação não precisava ter sido feito e que os gastos efetuados com aluguéis e reforma resultaram em desperdício de dinheiro público.


Na ação, foi pedida medida liminar de indisponibilidade de bens do prefeito e vice-prefeito de Utinga no valor de R$ 47.715,00. Se condenados, os réus poderão ter seus direitos políticos suspensos, perder a função pública e, ainda, ser obrigados a ressarcir os prejuízos causados e a pagar multa, além de ficar proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios dos órgãos da administração pública.

 

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Desvio; Verbas públicas; Enriquecimento ilícito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/recebida-acao-do-mpfba-contra-prefeito-e-vice-de-utinga-por-desvio-de-verbas-e-enriquecimento-ilicito

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid