Reafirmada constitucionalidade de lei estadual sobre devedores contumazes de ICMS
A constitucionalidade da legislação já fora decidida em julgamento ocorrido em 2012, quando foi declarada a constitucionalidade da lei. Arguida novamente a inconstitucionalidade, mais uma vez foi negado provimento ao pedido
O Órgão Especial do TJRS, julgou uma arguição de inconstitucionalidade sobre os artigos 2º e 3º, da Lei Estadual nº 13.711/2011, bem como o Decreto Estadual nº 48.494/2011. A lei trata dos devedores contumazes de ICMS e os referidos artigos dispõem sobre a publicidade dos nomes dos devedores.
A constitucionalidade da legislação já fora decidida em julgamento ocorrido em 2012, quando foi declarada a constitucionalidade da lei. Arguida novamente a inconstitucionalidade, mais uma vez foi negado provimento ao pedido.
A Desembargadora Isabel Dias Almeida, relatora do processo no Órgão Especial, afirmou que a lei é constitucional.
As restrições impostas ao devedor contumaz, contribuinte em situação de inadimplência recorrente, enquadrado no Regime Especial de Fiscalização (REF), possibilitam ao Estado privilegiar o interesse público em detrimento do privado. E ausente mácula aos princípios da livre concorrência, do livre exercício de atividade econômica e do princípio da não-cumulatividade do ICMS, afigura-se constitucional a legislação em comento, afirmou a relatora.
O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.